CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 2037º
Art. 2.037
- Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).