CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 2036º
Art. 2.036
- A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.707.405 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 07/05/2019 - DJ 10/06/2019
Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).