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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 2033º


Art. 2.033

- Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no CCB/2002, art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.444.707 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 07/06/2016 - DJ 03/08/2016
Recurso especial. Alteração de estatuto da associação. Deliberação ocorrida em 27/10/2003. Modificação realizada por ato do conselho deliberativo. Necessidade de observância das novas regras estatuídas pelo CCB/2002. Competência privativa da assembleia geral. CCB/2002, art. 59. Nulidade mantida. Recurso não provido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).