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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 2024º


Art. 2.024

- Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se no caso de evicção dos bens aquinhoados.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - Embs. de Diverg. em Rec. Esp. 1.127.913 - Rs - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 04/06/2014 - DJ 05/08/2014
Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.802 (dispositivo equivalente).