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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 2000

Artigo2000

Art. 2.000

- Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.

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CCB/1916, art. 1.799 (dispositivo equivalente).