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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1981º


Art. 1.981

- Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.

Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (9ª Ccív.) - Ag. de Inst. 19.186 - Rel.: Des. Carlos Santos de Oliveira - J. em 28/07/2009
Testamento. Sucessão. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a remoção do testamenteiro indicado pelo de cujus e substituição por testamenteiro judicial. Inexistência de descumprimento de deveres inerentes à testamentaria ou de prática de conduta incompatível com a função que lhe foi confiada. CPC/1973, art. 1.140. Rol taxativo. CCB/2002, art. 1.981.
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CCB/1916, art. 1.760 (dispositivo equivalente).