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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1980º


Art. 1.980

- O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.757 (dispositivo equivalente).