CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1954º
Art. 1.954
- Salvo disposição em contrário do testador, se o fiduciário renunciar a herança ou o legado, defere-se ao fideicomissário o poder de aceitar.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).