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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1904

Artigo1904

Art. 1.904

- Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte de cada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção disponível do testador.

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CCB/1916, art. 1.671 (dispositivo equivalente).