CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1889º
Art. 1.889
- Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).