CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1862º
Capítulo III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 1.862- São testamentos ordinários:
I - o público;
II - o cerrado;
III - o particular.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.629 (dispositivo equivalente).