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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1853

Artigo1853

Art. 1.853

- Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

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CCB/1916, art. 1.622 (dispositivo equivalente).