CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1853º
Art. 1.853
- Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.622 (dispositivo equivalente).