CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1837º
Art. 1.837
- Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
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STJSTJ (3ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.299.443 - BA - Rel.: Minª. Daniela Teixeira - J. em 24/06/2025 - DJ 26/06/2025
Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Decisão proferida em tutela antecipada. Natureza provisória. Ausência de causa decidida. Súmula 735/STF. Incidência. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não conhecido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).