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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1833º


Art. 1.833

- Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.822.027 - RJ - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 20/08/2019 - DJ 13/09/2019
Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).