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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1830º


Art. 1.830

- Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).