CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1756º
Art. 1.756
- No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.
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TJPRTJPR (12ª Câmara Cível) - 0014047-23.2021.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Fabio Luis Franco - J. em 09/07/2025 - DJ 09/07/2025
Direito civil. Apelação cível. Interdição. Nomeação de curadora. Impugnação ao marco inicial da incapacidade e à curadora nomeada. Ausência de excepcionalidade para atribuição de efeitos ex tunc. Sentença constitutiva que, em regra, opera efeitos ex nunc. Não obrigatoriedade de fixação de termo inicial retroativo para incapacidade. Nomeação da curadora que atende à previsão legal (CCB/2002, art. 1.775, §1º;). Recurso conhecido e desprovido.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.015.401 - Rs - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 06/12/2022 - DJ 09/12/2022
Processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Interesse de agir. Recusa ou mora em prestar as contas, não aprovação das contas prestadas ou divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Inexistência.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 435 (Dispositivo equivalente).