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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1743

Artigo1743

Art. 1.743

- Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

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