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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1736

Artigo1736

Seção III - DA ESCUSA DOS TUTORES(Ir para)
Art. 1.736

- Podem escusar-se da tutela:

I - mulheres casadas;

II - maiores de sessenta anos;

III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV - os impossibilitados por enfermidade;

V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII - militares em serviço.

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