CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1712º
Art. 1.712
- O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.240.332 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 27/03/2023 - DJ 29/03/2023
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Embargos de terceiro. Pequena propriedade rural. Bem de família. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no AResp 731.483 - PR - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 30/03/2020 - DJ 02/04/2020
Família. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Bem de família. Impenhorabilidade. Fraude à execução. Reexame. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não provimento. CPC/2015, art. 833. Alegada violação: Lei 8.009/1990, art. 1º. CCB/2002, art. 1.712. CCB/2002, art. 1.715. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 474.
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Recurso Exclusivo
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