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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1709º


Art. 1.709

- O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (6ª T.) - Rec. em MS 19.274 - MT - Rel.: Min. Paulo Medina - J. em 15/09/2005 - DJ 06/02/2006
Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Família. Mandado de segurança. Pensão de magistrado falecido. União estável. Concubinato. Concubina e ex-esposa. Pensão vitalícia. Divisão em partes iguais. Inexistência de ato ilega da autoridade coatora. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.709. Lei 1.533/51, art. 1º.
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TJRJTJRJ (3ª Câm. Cív.) - Ap. Cív. 48.634 - Rel.: Des. Fernando Foch - J. em 18/03/2008
Família. Casamento. Alimentos côngruos. Ação de revisão proposta por ex-cônjuge varão em face do ex-cônjuge virago. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699 e CCB/2002, art. 1.709.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).