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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1706º


Art. 1.706

- Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (7ª CCív.) - Ag. de Inst. 167.944 - Rel.: Des. Accácio Cambi - J. em 29/03/2005 - DJ 08/04/2005
Alimentos provisionais. Conceito. CPC/1973, art. 852. CCB/2002, art. 1.706.
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