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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1706

Artigo1706

Art. 1.706

- Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

TJPR Alimentos provisionais. Conceito. CPC/1973, art. 852. CCB/2002, art. 1.706. Mais detalhes

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