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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1705º


Art. 1.705

- Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).