CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1684º
Art. 1.684
- Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.
Parágrafo único - Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).