CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1683º
Art. 1.683
- Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).