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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1654º


Art. 1.654

- A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).