CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1654º
Art. 1.654
- A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).