Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1636

Artigo1636

  • Poder familiar. Novo relacionamento do pai e mãe
Art. 1.636

- O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único - Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Poder familiar (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Abuso (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 393 (Dispositivo equivalente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).