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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1563º


Art. 1.563

- A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

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Despesas condominiais. Nulidade de ato judicial. Arrematação. Terceiro imbuído de boa-fé. Desfazimento da venda judicial. Impossibilidade. Ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Sentença mantida. Recurso desprovido. CCB/2002, art. 167, § 2º. CCB/2002, art. 1.563. CPC/2015, art. 903.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).