Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1557º


Art. 1.557

- Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 03/01/2016).

Redação anterior: [III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;]

IV - (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015).

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, V (Revoga o inc. V. Vigência em 03/01/2016).

Redação anterior: [IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.180.191 (1.180.191) - RJ - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 05/04/2011 - DJ 09/06/2011
Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 219 (Dispositivo equivalente).