CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1529º
Art. 1.529
- Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).