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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1529º


Art. 1.529

- Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).