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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1456º


Art. 1.456

- Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credor pignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdas e danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles, não promover oportunamente a cobrança.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).