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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 144º


Art. 144

- O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).