CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1416º
Art. 1.416
- São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
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Direito real de habitação. Sucessão. Direito civil. Recurso especial. Ação de extinção de condomínio c/c cobrança de aluguel. Direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel comum. Impossibilidade. Prevalência da proteção ao grupo familiar. Dissídio jurisprudencial prejudicado. CCB/2002, art. 1.320; CCB/2002, art. 1.414; CCB/2002, art. 1.416; CCB/2002, art. 1.831; Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único.
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Ação possessória. Direito real. Habitação. Direito das sucessões e das coisas. Recurso especial. Sucessão. Vigência do CCB/2002. União estável. Concubinato. Companheira sobrevivente. Manutenção de posse. Possibilidade de arguição do direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CCB/2002, art. 1.211. CCB/2002, art. 1.416. CCB/2002, art. 1.831. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 469.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 748 (Dispositivo equivalente).