CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1190º
Art. 1.190
- Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.122.115 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 28/11/2022 - DJ 30/11/2022
Agravo interno. Agravo em recurso especial. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Busca e apreensão de documentos. Arguição de omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Afronta ao CPC/2015, art. 866, § 2º; e CCB/2002, art. 1.190 e CCB/2002, art. 1.1191. Não prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Acórdão com base no CPC/2015, art. 139, IV, e CPC/2015, art. 797. Razões não combatidas. Súmula 283/STJ. Não provimento.
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TJDFTJDF (2ª T.) - Ag. de Inst. 0028622-98.2015/8/07.0000 (28.622) - Brasília - Rel.: Desª. Gislene Pinheiro - J. em 27/01/2016 - DJ 02/02/2016
Agravo de instrumento. Exibição de documentos. Livros empresariais. Sigilo. Possibilidade. Princípios. Respeitados. Empresas não integrantes ao polo passivo da demanda. Recurso não provido. CPC/2015, art. 417.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).