CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1181º
Art. 1.181
- Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Parágrafo único - A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.810.805 - CE - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 11/06/2019 - DJ 11/10/2019
Processual civil e administrativo. Pregão eletrônico. Produto ofertado fora das especificações do edital. Imposição de penalidade administrativa. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 31, I, Lei 8.666/1993, art. 40, XIV, «d», Lei 8.666/1993, art. 55, XIII; CCB/2002, art. 1.179, CCB/2002, art. 1.181, parágrafo único, CCB/2002, CCB, art. 1.184. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).