CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1176º
Art. 1.176
- O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª Seção) - Ação Resc. 3.493 - PE - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 12/12/2012 - DJ 06/06/2013
Direito civil. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Sucessão. Doações supostamente inoficiosas. Inexistência de ofensa literal ao CCB/2002, art. 1.176.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).