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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1171º


Art. 1.171

- Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).