CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1139º
Art. 1.139
- Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 174.080 - BA - Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. em 26/10/1999 - DJ 13/12/1999
Direito civil. Ação ordinária de anulação de escritura de compra e venda de imóvel rural cumulada com depósito do preço e adjudicação compulsória. CCB/2002, art. 1.139. Depósito considerado insuficiente, porque não corrigido. Improcedência da pretensão adjudicatória. Precedentes da turma. Impossibilidade de êxito da pretensão anulatória. Interdependência entre os pedidos. Recurso provido. CPC/1973, art. 503.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).