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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1138º


Art. 1.138

- A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

Parágrafo único - O representante somente pode agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação.

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Família. Direito de família. Testamenteiro. Deveres. Atribuições. Prêmio. Vintena. CCB/2002, art. 1138, § 2º. Cálculo. Critério. Herança líquida. CCB/2002, art. 1987. Agravos de instrumento. Sucessões. Herdeiro nomeado testamenteiro. Preferência pelo prêmio à herança. Base de cálculo da vintena. Herança líquida. Inteligência do CPC/1973, CCB, art. 1.138, § 2ºe, art. 1.987.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).