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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1129º


Art. 1.129

- Ao Poder Executivo é facultado exigir que se procedam a alterações ou aditamento no contrato ou no estatuto, devendo os sócios, ou, tratando-se de sociedade anônima, os fundadores, cumprir as formalidades legais para revisão dos atos constitutivos, e juntar ao processo prova regular.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).