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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1124º


Art. 1.124

- Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AResp 1.367.210 - RS - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 16/09/2019 - DJ 19/09/2019
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de de exibição de documentos. 1. Violação ao CCB/2002, art. 1.124. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Prescrição. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo. 4. Agravo interno improvido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).