CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1121º
Art. 1.121
- Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt nos EDcl no AResp 1.273.286 - SP - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 18/05/2020 - DJ 25/05/2020
Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Arrecadação e repasse de tributos. Contrato administrativo. Instituição financeira. Alteração do julgado que implica em revolvimento de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno do banco bradesco S/A. E outro a que se nega provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).