Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1102º


Capítulo IX - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE(Ir para)
Art. 1.102

- Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.

Parágrafo único - O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.538.914 - Rs - Rel.: Min. Paulo Sérgio Domingues - J. em 17/04/2023 - DJ 20/04/2023
Processual civil e tributário. Agravo interno. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária do sócio retirante. Dissolução irregular da sociedade executada comprovada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.643.944 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/05/2022 - DJ 28/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.645.281 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/05/2022 - DJ 28/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V e §2º. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.645.333 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/05/2022 - DJ 28/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V e §2º. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.877.340 - Rs - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 26/04/2022 - DJ 29/04/2022
Tributário. Responsabilidade tributária do sócio gestor de empresa executada, não localizada no seu domicílio fiscal. (ir)regularidade da dissolução. Ônus da prova. Comunicação da inatividade da empresa à Receita Federal do Brasil. Mera etapa procedimental da dissolução regular da sociedade empresária. Ausência de alegação da devida liquidação, com o levantamento do ativo e pagamento dos credores preferenciais. Circunstância insuficiente para provar a regularidade da dissolução da empresa executada. Incidência da Súmula 435/STJ. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Inocorrência. Recurso especial improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no AgInt no AResp 1.647.418 - MS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 24/02/2021 - DJ 01/03/2021
Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ITCMD. Base de cálculo. Cotas sociais. Valor de mercado. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão de origem com fundamento em legislação local. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.750.420 - RJ - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 10/12/2019 - DJ 14/12/2020
Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Distrato social. CCB/2002, art. 1.102 e seguintes do Código Civil. Presunção de dissolução irregular da empresa. CTN, art. 134 e CTN, art. 135.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.647.418 - MS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 30/11/2020 - DJ 09/12/2020
Processual civil e tributário. Agravo interno. ITCMD. Base de cálculo. Cotas sociais. Valor de mercado. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão de origem com fundamento em legislação local.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AResp 1.532.767 - SC - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 05/11/2019 - DJ 14/09/2020
Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Dissolução irregular da empresa. CCB/2002, art. 1.102, e seguintes do Código Civil. Distrato. Primeira fase da extinção da pessoa jurídica. Análise das demais fases necessárias. CTN, art. 134 e CTN, CTN, art. 135. Tema 630/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AResp 1.532.767 - SC - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 05/11/2019 - DJ 14/09/2020
Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Dissolução irregular da empresa. CCB/2002, art. 1.102 e seguintes. Distrato. Primeira fase da extinção da pessoa jurídica. Análise das demais fases necessárias. CTN, art. 134 e CTN, art. 135. Tema 630/STJ. CCB/2002, art. 1.109.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).