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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1099º


Art. 1.099

- Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

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STJSTJ (4ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.298.376 - PB - Rel.: Min. Lázaro Guimarães - J. em 30/08/2018 - DJ 06/09/2018
Agravo interno em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação indenizatória. Danos morais. Protesto indevido de titulo cambial quitado. Cumprimento de sentença. Julgamento monocrático. Entendimento dominante. Súmula 568/STJ. Possibilidade. Desconsideração incidental da personalidade jurídica. Penhora on line. Legitimidade passiva ad causam. Empresa diversa da executada. Grupo econômico meramente formal. Confusão patrimonial. Possibilidade. Tese recursal de novação da divida executada (CCB/2002, art. 360, I, e CPC/1973, art. 568, i). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Afastamento. Inviabilidade. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos declaratórios opostos para fins de prequestionamento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Agravo improvido. CCB/2002, art. 50.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).