CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1096º
Art. 1.096
- No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no CCB/2002, art. 1.094.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.774.434 - Rs - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 01/09/2020 - DJ 12/11/2020
Cooperativa. Ato cooperativo. Recurso especial. Ação de cobrança. Sociedades cooperativas. Distribuição de responsabilidade dos associados admitidos, demitidos, eliminados ou excluídos. Estatuto social. Prejuízos que superam o fundo de reserva. Rateio na razão direta dos serviços usufruídos. Limitação somente até dois anos do desligamento da cooperativa. Impossibilidade. Prescrição. Concorrência de normas no tempo. Regra de transição. Ato cooperativo. Prazo prescricional decenal. Lei 5.764/1971, art. 89. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.032. CCB/2002, art. 1.096. CCB/2002, art. 2.028.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.562.184 - RS - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 12/11/2019 - DJ 22/11/2019
Recurso especial. Direito civil. Cooperativa. Fundo obrigatório. Fates. Indivisibilidade. Lei 5.764/1971, art. 4º, VIII, Lei 5.764/1971, art. 28, II, e Lei 5.764/1971, art. 68, VI. Princípio da especialidade. CCB/2002, art. 983, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.093. CCB/2002, art. 1.094, VIII. CCB/2002, art. 1.095. CCB/2002, art. 1.096.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).