CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1083º
Art. 1.083
- No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).