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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1082º


Art. 1.082

- Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Ag. em Rec. Esp. 1.107.731 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 05/04/2018 - DJ 10/04/2018
Tributário. ITBI. Transferência de imóvel para sócio. Alegação de violação do CCB/2002, art. 1.082. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, dos enunciados 282 e 356 do STF.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).