CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1060º
Seção III - DA ADMINISTRAÇÃO(Ir para)
Art. 1.060- A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo único - A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.185.900 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 13/03/2023 - DJ 15/03/2023
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, exclusão de sócios, dissolução parcial de sociedade comercial e apuração de haveres. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).