Seção III - DA ADMINISTRAÇÃO(Ir para)
Art. 1.060- A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo único - A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, exclusão de sócios, dissolução parcial de sociedade comercial e apuração de haveres. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).