CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1048º
Art. 1.048
- Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).