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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1048

Artigo1048

Art. 1.048

- Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.

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