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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1046º


Art. 1.046

- Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Parágrafo único - Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

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STJSTJ (1ª Seção) - Rec. Esp. 1.452.840 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 14/09/2016 - DJ 05/10/2016
Recurso especial repetitivo. Tema 872/STJ. Embargos de terceiro. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Distribuição dos honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 674. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).