CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1042º
Art. 1.042
- A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no RE nos EDcl no AResp 1.505.793 - SP - Rel.: Minª. Maria Thereza de Assis Moura - J. em 07/04/2020 - DJ 16/04/2020
Agravo interno. Recurso extraordinário não admitido. Recurso manifestamente incabível. CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no RE no AResp 1.536.228 - SP - Rel.: Minª. Maria Thereza de Assis Moura - J. em 07/04/2020 - DJ 16/04/2020
Agravo interno. Recurso extraordinário não admitido. Recurso manifestamente incabível. CPC/2015, art. 1.030, § 1º, e CPC/2015, art. 1.042. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).